Santa Terezinha de Itaipu manterá seu Emissor Municipal próprio. O sistema foi atualizado para integrar com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) e incluir os novos campos de tributação (IBS e CBS).
Emenda Constitucional
EC nº 132
20 de dezembro de 2023
Lei Complementar
LC nº 214
16 de janeiro de 2025
Sistema Municipal
Mantido
Emissor próprio ativo
A Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Santa Terezinha de Itaipu-PR informa que foram realizadas adaptações na sistemática de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), com o objetivo de compatibilizá-la às alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que instituiu a Reforma Tributária do Consumo (RTC), tomando como referência o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
As discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em andamento, o que implicará ajustes e atualizações nas regras de negócio e nas documentações técnicas.
Santa Terezinha de Itaipu-PR utilizará Emissor Próprio de Notas Fiscais de Serviço. O sistema municipal está adequado para integração ao ADN e para o envio de dados que subsidiarão a apuração do IBS/CBS.
Para Microempreendedores Individuais (MEIs), a emissão continua exclusivamente pelo Emissor Nacional, como já ocorre desde 2023.
No decorrer de 2026, serão realizadas as adequações necessárias durante o período de transição, a fim de atender às regras dos novos tributos IBS e CBS, bem como a outras que eventualmente venham a surgir, preservando a compatibilidade do documento fiscal.
O sistema municipal continuará em operação normal durante todo o período de transição
Emissor próprio ativo
Continue utilizando o sistema municipal através do portal web para emissão de suas notas fiscais eletrônicas.
Mantenha suas integrações via WebService para sistemas ERP funcionando normalmente sem alterações.
O WebService no ambiente de testes já está disponível para validação dos novos campos
Novos campos foram adicionados para compatibilidade com os tributos da Reforma Tributária
Imposto sobre Bens e Serviços
Contribuição sobre Bens e Serviços
Faça o download do arquivo XSD atualizado com os novos campos IBS e CBS para adequar seu sistema
Consulte os documentos oficiais e notas técnicas que fundamentam as atualizações
Atenção: A futura adesão do Município de Santa Terezinha de Itaipu ao emissor nacional será oportunamente comunicada
Ações importantes para garantir a conformidade com o novo padrão nacional
Trabalhe com sua empresa de software para garantir que o sistema esteja integrado ao padrão nacional e ao emissor municipal. Utilize os manuais técnicos e arquivos XSD disponibilizados para adequar corretamente o layout e implementar as regras de negócio necessárias.
Familiarize-se com os códigos de tributação nacional (cTribNac) e verifique as normas de incidência do ISSQN específicas para cada tipo de serviço. O conhecimento correto dessas informações é fundamental para evitar erros durante a emissão das notas fiscais.
Certifique-se de que todos os dados cadastrais junto à Prefeitura Municipal estejam atualizados. Informações corretas e completas no cadastro são essenciais para que o sistema valide adequadamente suas NFS-e e evite rejeições.
Essas providências são fundamentais para garantir a emissão correta de NFS-e durante o período de transição da Reforma Tributária. Em caso de dúvidas, consulte nossa ou utilize nosso formulário de dúvidas .
Esclarecemos as principais dúvidas sobre a transição para o padrão nacional da NFS-e
Sim, o Município de Santa Terezinha de Itaipu manterá seu emissor próprio de NFS-e. As empresas estabelecidas na cidade continuarão utilizando o sistema municipal atual, seja através do portal web em https://santaterezinhaitaipu.govbr.cloud/NFSe.Portal/, seja pela emissão via WebService para integração com sistemas ERP próprios. A adesão ao emissor nacional será comunicada oportunamente quando houver decisão nesse sentido.
A partir de 2026, com a implementação da Reforma Tributária, os contribuintes terão que se adaptar aos novos tributos:
O sistema municipal já está sendo adaptado para suportar essas mudanças, garantindo uma transição suave.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) continuarão com regime simplificado. As principais orientações são:
As empresas desenvolvedoras de software devem realizar as seguintes adequações:
A Secretaria de Fazenda disponibiliza documentação técnica completa e ambiente de testes para validação das implementações. Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso suporte técnico.
Publicação da Lei Complementar nº 214
Disponibilização do ambiente de testes
Início da vigência dos novos tributos (IBS e CBS)
Período de transição gradual da Reforma Tributária
Toda a documentação técnica está disponível nesta página e nos canais oficiais:
O fluxo de emissão e envio da NFS-e segue o processo abaixo:
Inserir dados do tomador, serviço prestado e valores incluindo IBS/CBS
Sistema valida automaticamente os dados e calcula tributos
Documento é assinado digitalmente com certificado A1 ou A3
Envio para o sistema Nacional via portal ou WebService
Recebimento do número e código de verificação da NFS-e
Importante: Enquanto o município mantiver o emissor próprio, não é necessário obter chave da NFS-e Nacional. Continue usando suas credenciais atuais.
Quando houver a migração para o sistema nacional, o processo será:
A Secretaria de Fazenda comunicará com antecedência quando essa migração for necessária.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato com nosso suporte
Nossa equipe está disponível para esclarecer dúvidas sobre as adequações do sistema